Os Estados Unidos da América é um dos destinos mais procurados pelos brasileiros. Entre 2015 e 2016, aproximadamente 20 mil estudantes entraram no território norte-americano. Em função disto, o visto americano para estudante é o mais solicitado na Embaixada no Brasil.
Cerca de 50% destes alunos realizaram graduação ou pós-graduação, enquanto outros 35% efetuaram cursos de idiomas e outras atividades relacionadas ao intercâmbio. Além disso, Nova Iorque, Texas e Califórnia são os estados favoritos dos turistas de todas as partes do planeta, inclusive os nacionais. As informações são da própria Embaixada americana no Brasil.
Por acaso, você está pensando em viajar para lá? Então, você precisa estar ciente que há duas situações diferentes que demandam a busca por um visto americano.
Visto americano de imigrante
Destinado às pessoas que tem a intenção de morar por tempo indeterminado no país. É necessário conferir previamente se está de acordo com todas as exigências para pleitear a moradia em solo norte-americano. Neste caso, é essencial possuir um familiar próximo que tenha cidadania norte-americana ou conhecer um morador legal e permanente.
Visto americano não-imigrantes
É a opção ideal quando turista conta com planos de viajar para o território americano durante um espaço de tempo muito bem definido. Esse tipo de visto americano possui 26 categorias distintas que cobrem os mais variados propósitos. Os pedidos mais habituais são para fazer negócios, estudar, intercâmbio, tratamento e exames clínicos e turismo em geral.
Quero tirar o visto americano e, agora?
Antes de tudo, o interessado em obter o visto americano deve saber que passará por algumas etapas antes de receber a resposta da Embaixada ainda no território nacional.
Passaporte
Inicialmente, você necessita fazer a emissão do seu passaporte na Polícia Federal. Se, por ventura, já tem esse documento, é imprescindível que tenha validade no decorrer de toda a sua viagem.
CASV e Embaixada
Para conseguir o visto, o indivíduo vai passar por dois locais: o Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV) e o Consulado ou a Embaixada dos Estados Unidos. Hoje em dia, essas representações se situam em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e Porto Alegre.
Dá para programar a sua ida aos dois lugares na mesma data, sendo que na capital do Rio Grande do Sul, é possível solucionar tudo se caminhando unicamente para Consulado / Embaixada.
No Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto, os profissionais vão coletar as suas impressões digitais e baterão uma fotografia. Todavia, não é obrigatório adicionar uma foto ao seu cadastro DS-160.
Entrevista
Com relação a entrevista na Embaixada, a recomendação é chegar com 15 minutos de antecedência. Geralmente, o procedimento é realizado em português. Mas, a conversa pode se desenrolar em inglês em caso de solicitação de visto americano para realização de algum curso que demande a fluência no idioma.
Comprovação de vínculo com Brasil
Para os pedidos focados tanto em estudo quanto em trabalho, sobretudo, é comum que solicitem a apresentação de comprovantes de vínculos com o Brasil. Essa ação é relevante para que compreendam que você voltará ao seu país de origem.
Essa comprovação pode ser feita com exibição de certidão de casamento, declaração de imposto de renda quando se possui casa e/ou carro, carteira de trabalho ou de comprovante de matrícula em instituição de ensino.
Caso você tenha achado tudo muito complicado até aqui, o ideal é contar com suporte de quem possui experiência e conhece muito bem todas as etapas. Portanto, a contratação de uma empresa de assessoria em vistos consulares tende a tornar tudo muito mais simples, rápido e prático. Por isso, você pode entrar em contato agora mesmo com a Dyvi – Agência de Viagens, Turismo e Vistos Consulares para ter mais detalhes, tirar as dúvidas e colocar em pratica o plano de conhecer os Estados Unidos.
Tipos de visto americano e taxas
Confira a seguir diversas razões distintas de passagem temporária e as subdivisões de visto americano para não imigrante, segundo a Embaixada Americana no Brasil.
- Artistas e esportistas performando no país – Categoria P – Taxa: 40 dólares
- Esportistas de qualquer nível competindo por premiação financeira – Categoria B-1
- Intercambistas – Categoria E-1/E-2 – Taxa SEVIS
- Investidores e comerciantes – Categoria J-1
- Diplomatas e profissionais de governos do exterior – Categoria A-1/A-2
- Trabalhador doméstico de um detentor de visto A-1/A-2 – Categoria A-3
- Trabalhador doméstico de um detentor de visto G-1/G-14 – Categoria G-5
- Estágio – Categoria H-3 – 100 dólares
- Intercâmbio / Estágio – Categoria J-1 – Taxa SEVIS
- Estudantes de graduação e vocacionais – Categoria F/M – Taxa SEVIS
- Viagem turística e/ou atendimento médico – Categoria B-2
- Colaboradores de organização internacional – Categoria G-1/-G-4
- Intercâmbio cultural – Categoria Q – Taxa: 40 dólares
- Jornalistas e outros componentes da imprensa – Categoria I – Taxa: 20 dólares
- Profissionais que realização missões em locais que demandam alta capacitação – Categoria H-1B – Taxa: 100 dólares
- Profissionais com talentos acima da média em artes, atletismo, empreendedorismo, educação e ciências – Categoria O – Taxa: 40 dólares
- Trabalhadores em função (somente CIMN) – Categoria CW-1
- Trabalhadores religiosos – Categoria R – Taxa: 70 dólares
- Funcionários temporários – Categoria L – Taxa: 100 dólares
- Funcionários temporários em mudança na mesma organização com vários estrangeiros – Categoria L (Blanket) – Taxa: 500 dólares
- Passagem pelo solo norte-americano – Categoria C-1
- Tripulação de aviões ou navios – Categoria C-1/D
- Visitantes de empreendimentos e empregados domésticos – Categoria B-1
A lista abaixo conta com diversas razões para imigração e os respectivos modelos de visto americano, novamente de acordo com informações da Embaixada no território nacional:
- Companheiro (a) de morador dos EUA – Categoria IR1 e CR1
- Companheiro (a) de cidadão norte-americano esperando aprovação de visto de imigração I-130 – Categoria K-3
- Noivo (a) para casamento com morador (a) permanente e residir no país – Categoria K-1
- Adoção entre país ou órfão de residente dos EUA – Categorias IR3, IH3, IR4, IH4
- Determinados parentes de moradores dos EUA – Categorias IR2, CR2, IR5, F1, F3, F4
- Determinantes parentes de moradores permanentes – Categorias F2A, F2B
- Trabalhadores religiosos – Categorias SD e SR
- Residente em retorno – SB
- Profissionais prioritários, habilidades especiais, profissionais liberais, trabalhadores capacitados ou não, imigrantes especiais e investidores – Categorias E1, E2, E3, EW3, C5, T5, R5, I5S
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